INFORMAÇÕES SOBRE ARQUITETURA INCLUSIVA

Quer tornar os estabelecimentos mais inclusivos? Percorra toda o local público observando se:

● A área de circulação está sinalizada com o símbolo internacional de acesso;

● Os trajetos para as diversas áreas estão livres de obstáculos para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;

● Todas as portas apresentam largura de no mínimo 0,80 m para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;

● Há portões laterais com largura mínima de 0,80 m em locais de acesso com catraca;

● Os balcões de atendimento, inclusive automáticos, permitem a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e apresentam altura de 0,80 m com altura livre mínima de 0,70 m do piso;

● Os relógios de ponto estão a uma altura de 0,80 m do piso;

● Os elevadores apresentam o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas, possuem abertura de acesso de no mínimo 0,80 m de largura e botoeiras com altura de no mínimo 0,80 m e no máximo 1,20 m;

● A disposição de mobiliários garante área para a circulação plena de cadeirantes;

● Há reserva de vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória, bem como sinalização com placas para identificá-las;

● Os banheiros da empresa estão adaptados;

● Porta de acesso de no mínimo 0,80 m de largura;

● Maçanetas do tipo alavanca;

● Área suficiente para manobras de cadeirantes;

● Barras laterais de apoio para usos de sanitários;

● Altura da pia de 0,80 m do piso e respeitando uma altura livre de 0,70 m;

● Torneira do tipo pressão;

● Borda inferior dos espelhos a uma altura de 0,90 m do piso, podendo atingir o máximo de 1,10 m e com inclinação de 10º graus;

● Porta de acesso aos boxes dos banheiros de no mínimo 0,80 m de largura;

● Assentos das bacias sanitárias a uma altura de 0,46m do piso ou quando utilizada a plataforma para compor a altura estipulada, apresentar projeção horizontal da plataforma de no mínimo 0,05 m do contorno da base da bacia.

Fonte: Manual de recepção e acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a empreendimentos e equipamentos turísticos.