LEI Nº 11.230, de 16 de Setembro de 1986 Altera dispositivos das Leis nºs 11.150, de 19 de dezembro de 1985 e 11.037, de 07 de junho de 1985, e fixa o percentual de juros de mora previsto no § 1º do artigo 161, do Código Tributário Nacional - CTN.
LEI Nº 12.538, de 27 de Dezembro de 1995Adota
a UFIR como unidade fiscal no Estado do Ceará e altera dispositivos da Lei Nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, que instituiu as taxas, e dá outras providências.
LEI Nº 12.568, de 03 de Abril de 1996Institui
o benefício da gratuidade, em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal, às pessoas portadoras de deficiência física.
LEI Nº 12.810, de 14 de Maio de 1998 Dispõe sobre a obrigatoriedade da adaptação dos Bancos 24 horas para uso de deficientes físicos e dá outras providências.
LEI Nº 12.820, de 26 de Junho de 1998 Altera a redação de artigos da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997 (Institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, e dá outras providências), e dá outras providências.
LEI Nº 12.916, de 28 de Junho de 1999 Dispõe sobre as normas de adaptação de prédios de uso público a fim de assegurar o acesso adequado aos portadores de deficiência.
LEI Nº 13.393, de 31 de Outubro de 2003 Altera o art. 2.º da Lei N.º 11.491, de 23 de setembro de 1988, que trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 13.642, de 1º de Agosto de 2005 Torna obrigatória as instituições bancárias disponibilizarem caixas eletrônicos apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência no Estado do Ceará.
LEI Nº 13.783, de 26 de Junho de 2006 Estrutura e aprova o Plano de Cargos e Carreira de Controle Externo, do Quadro IV -Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
Lei Nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006 Institui, no âmbito da administração pública estadual, o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, indica suas fontes de financiamento, regula o fundo estadual da cultura e dá outras providências.
LEI N° 13.826, de 10 de Novembro de 2006 Dispõe sobre normas de acessibilidade em favor dos deficientes visuais, a serem observadas pelas empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado do Ceará.
LEI Nº 13.830, de 16 de Novembro de 2006 Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição nos vestibulares das universidades ou faculdades, no âmbito do Estado do Ceará, para portadores de deficiência física e dá outras providências. 220. LEI Nº 13.845, de 27 de
Novembro de 2006 - Estabelece normas e procedimentos para promover a regularização fundiária de imóveis populares para fins residenciais, mediante a outorga de Título de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras
providências.
LEI N° 14.043, de 21 de Dezembro de 2007 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, altera dispositivos da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995, e da Lei nº 13.586, de 27 de abril de 2005 e dá outras providências.
LEI Nº 14.128, de 06 de Junho de 2008 Dispõe sobre a reestruturação das categorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Atividades Judiciárias do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
LEI Nº 14.226, de 07 de Novembro de 2008 Determina aos estabelecimentos bancários situados no território do Estado do Ceará a disponibilização de assentos nas filas para pessoas idosas maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes e deficientes físicos.
LEI Nº 14.288, de 06 de Janeiro de 2009Altera o anexo II da Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, e dispositivos
das Leis nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e nº 12.788, de 30 de dezembro de 1997, que tratam do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará e da concessão e permissão no âmbito
da Administração Pública Estadual.
LEI Nº 14.288-A, de 06 de Janeiro de 2009 Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores.
LEI Nº 14.306, de 02 de Março de 2009 Altera dispositivos da Lei Nº 13.875 (Dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da Administração Estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e
dá outras providências), de 7 de fevereiro de 2007 e alterações subsequentes edá outras providências.
LEI Nº 14.431, de 31 de Julho de 2009Redenomina
o Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º GRAUS – MAG, promove a revisão do seu sistema remuneratório e dá outras providências.
LEI Nº 15.485, de 20 de Dezembro de 2013 Dispõe sobre alterações na LEI Nº 14.255, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
LEI Nº 15.513, de 06 de Janeiro de 2014 Dispõe sobre a disponibilização de assentos preferenciais em instituições públicas e privadas que ofereçam atendimento ao público.
LEI Nº 15.679, de 26 de Agosto de 2014 Obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitir seus produtos na linguagem braile para clientes portadores de deficiência visual.
LEI Nº 16.050, de 28 de Junho de 2016 ltera Dispositivos da Lei Nº 12.568, de 3 de Abril de 1996, que institui o benefício da gratuidade, em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal, às pessoas portadoras de deficiência
física.
LEI Nº 16.362, de 11 de Outubro de 2017Modifica
a Lei nº 12.568, de 3 de abril de 1996, para estender o passe livre aos acompanhantes de pessoa com deficiência.
LEI Nº 16.386, de 31 de Outubro de 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem de conscientização sobre a necessidade de inclusão das Pessoas com Deficiência na correspondência enviada pelos Órgãos Oficiais do Estado do Ceará.
LEI Nº 16.712, de 21 de Dezembro de 2018 Estabelece um prazo de até 120 dias para que bares, restaurantes e hotéis do Estado ofereçam cardápios, menus, informativos e tabelas de preços escritos no sistema Braille.