Politicas públicas voltadas aos portadores de deficiência.

Visibilidade, reconhecimento, respeito, tudo isso é integração.

É visível que na atualidade a inserção de pessoas com deficiência em ambientes tanto educacionais, quanto nos trabalhistas, encontra grandes dificuldades. Tais pessoas estão constantemente sob o escrutínio da sociedade, que por possuir uma visão preconceituosa do papel do deficiente na malha social, julga suas capacidades de forma a colocar estas pessoas como insuficientes e improdutivas. Apesar do estigma acerca dessas pessoas, políticas públicas buscam minimizar seus percalços para que possam ter autonomia sobre suas vidas.

Primeiramente é preciso realizar uma consideração mais profunda acerca da Lei de Cotas para PCDs (Pessoas Com Deficiência) no ambiente de trabalho. Promulgada em 1991, a Lei n° 8.213/91 objetivava aos seus contemplados a autonomia obtida através do trabalho, pois a parcela de 2% das vagas seria garantida em empresas que possuíssem de 100 a 200 empregados. Essa parcela seria reajustada conforme o aumento do número de trabalhadores no local. Na prática, uma empresa que possuísse 500 empregados teria que reservar 3% das suas vagas à PCDs, ou seja, 15 vagas.

Ademais as cotas também se estendem ao ambiente educacional de Ensino Superior. Por exemplo, é necessário citar a iniciativa do Estado em promover a equidade para estudantes PCDs que buscam graduar-se em instituições públicas federais e estaduais (pelo Exame Nacional do Ensino Médio ou por vestibulares tradicionais). A Lei n° 13.409/2016, que alterou a já vigente política em relação a cotas, passou a contemplar tanto pessoas de baixa renda e marginalizados racialmente, quanto pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Além disso, como medida de garantir que estudantes com deficiências permaneçam e concluam de forma menos dispendiosa seus respectivos cursos de graduação, há o oferecimento de Bolsas para o Apoio Estudantil que disponibilizam auxílio para estes estudantes, seguindo os critérios de concessão e valor regulamentados pela própria universidade.

Apesar de caminhar lentamente em direção a equidade, o Brasil tem realizado avanços significativos na educação de estudantes PCDs. A exemplo disso, há a resolução CNE/CEB n°2 do 11 de setembro de 2001 que institui diretrizes para o ensino da educação básica para deficientes. A referida resolução afirma que todos os sistemas de ensino possuem a obrigação de matricular todos os alunos indiscriminadamente, cabendo às escolas organizarem-se para atender de forma inclusiva todas as necessidades especiais de seus estudantes. De modo que, essa medida tem seus frutos colhidos atualmente com as grandes quantidades de estudantes contemplados com tal resolução ingressando em um ensino básico um pouco mais respeitoso quanto a pluralidade.

Outro fator determinante para a inserção da população PCD é a questão relacionada à acessibilidade. Esse direito foi adquirido por meio da Lei n°7853/89 e do decreto n°3298/99, cujo objetivo é normatizar os meios de acesso dos deficientes. No entanto, fica a encargo da CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) a função de implementar essa política, orientada tanto na sua atribuição reguladora no âmbito federal, quanto no desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes.

Fonte: https://www.vagas.com.br/profissoes/lei-cotas-pcd/ Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/05/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-em-universidades-federais-ja-esta-em-vigor Fonte: https://canaldoensino.com.br/blog/bolsa-deficiencia-voce-conhece
Fonte:https://diversa.org.br/artigos/a-legislacao-federal-brasileira-e-a-educacao-de-alunos-com-deficiencia/ Fonte:https://www.deficienteonline.com.br/acessibilidade-para-deficientes-adaptacoes-e-normas___1.html